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Decreto 4164 - 3 de Março de 2020


Publicado no Diário Oficial nº. 10637 de 3 de Março de 2020

Súmula: Fica alterado o inciso XII, do art. 2.º, do Decreto nº 7.316, de 05 de julho de 2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 18.313, de 21 de novembro de 2014 e o Regimento Interno da Junta Administrativa de Recursos contra Exames Médicos e Avaliações Psicológicas – JUMP, do Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN/PR, aprovado pelo Decreto nº 576, de 26 de fevereiro de 2015, bem como o contido no protocolado nº 16.379.748-8,


DECRETA:

Art. 1.º Fica alterado o inciso XII, do art. 2.º, do Decreto nº 7.316, de 05 de julho de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
XII - JUNTA PSICOLÓGICA VI – FRANCISCO BELTRÃO:
Presidente: JULIANE DAIANE LIRA, RG nº 86021560 – PR;
Membro: CLAUDIA AMPESE, RG nº 88539036 - PR;
Membro: FERNANDA KRAMPE SCHWENGBER, RG nº 8173800 – PR;
Suplente: TATIANE HENNING ANTUNES, RG nº 7510855 – PR.

Parágrafo único. Ficam exoneradas, a pedido, das funções anteriormente assumidas as seguintes agentes:
LAUANA EDINA BRUNN, RG nº 73764874 – PR; e
ANE LIS DAL VESCO, RG nº 3516868 – SC.

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 03 de março de 2020, 199° da Independência e 132° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Guto Silva
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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