O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 9º da Constituição Estadual, Art. 4º da Lei Estadual nº 19.848, de 20 de maio 2019, Decreto Estadual no 1533, de 31 de maio de 2019, considerando a Lei nº 15.524/2007 e o contido no protocolo nº 16.401.643-9;
RESOLVE: