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Decreto 3998 - 10 de Fevereiro de 2020


Publicado no Diário Oficial nº. 10626 de 13 de Fevereiro de 2020

Súmula: Nomeia para integrarem as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI's, do Departamento de Trânsito do Paraná – DETRAN/PR.
REPUBLICADO

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Regimento Interno das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI's, do Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN/PR, aprovado pelo Decreto nº 5.294, de 13 de outubro de 2016 e o contido no protocolado nº 16.338.368-3,




DECRETA:

Art. 1.º Ficam nomeados para integrarem as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI's, do Departamento de Trânsito do Paraná – DETRAN/PR, os seguintes representantes:

I - JULIANO DI CARLO JACOMINO LUPARELLI, RG nº 9.753.819-0, para integrar a Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI I, como Membro Suplente, representante das Entidades Ligadas à Área de Trânsito – Sindicato das Empresas Locadoras de Veículos Automotores Equipamentos e Bens Móveis do Estado do Paraná – SINDILOC, em substituição a EVERTON LUIZ BARBOSA PEDROSO, RG nº 6.413.976-2 – Associação Paranaense dos Organismos inspeção Acreditados – APOIA;

II - JOÃO PAULO DO CARMO BARBOSA LIMA, RG nº 6.023.200-8, para integrar a Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI IV, como Membro Suplente, representante das Entidades Ligadas à Área de Trânsito – Sindicato das Empresas Locadoras de Veículos Automotores Equipamentos e Bens Móveis do Estado do Paraná – SINDILOC, em substituição a MOACIR RIBAS CZECK FILHO, RG nº 4.399.032 – Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário do Estado do Paraná – SITRO;

III - STELLA MARIS WINNIKES DA SILVA, RG nº 4.259.773-2, para integrar a Junta Administrativo de Recursos de Infrações – JARI VI, como membro Suplente, representante das Entidades Ligadas à Área de Trânsito – Associação Rodo Rádio Táxi Capital, em substituição a JAKSON HOHARA MENDES, RG nº 961.493-0 – Federação Paranaense de Automobilismo.

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 10 de fevereiro de 2020, 199° da Independência e 132° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Guto Silva
Chefe da Casa Civil

 

(Reproduzido por ter sido publicado com incorreção) art. 1º inciso I – nome correto JULIANO DI CARLO JACOMINO LUPARELLI


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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