Súmula: Nomeia para integrarem as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI's, do Departamento de Trânsito do Paraná – DETRAN/PR.REPUBLICADO
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Regimento Interno das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI's, do Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN/PR, aprovado pelo Decreto nº 5.294, de 13 de outubro de 2016 e o contido no protocolado nº 16.338.368-3, DECRETA:
Art. 1.º Ficam nomeados para integrarem as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI's, do Departamento de Trânsito do Paraná – DETRAN/PR, os seguintes representantes:
I - JULIANO DI CARLO JACOMINO LUPARELLI, RG nº 9.753.819-0, para integrar a Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI I, como Membro Suplente, representante das Entidades Ligadas à Área de Trânsito – Sindicato das Empresas Locadoras de Veículos Automotores Equipamentos e Bens Móveis do Estado do Paraná – SINDILOC, em substituição a EVERTON LUIZ BARBOSA PEDROSO, RG nº 6.413.976-2 – Associação Paranaense dos Organismos inspeção Acreditados – APOIA;
II - JOÃO PAULO DO CARMO BARBOSA LIMA, RG nº 6.023.200-8, para integrar a Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI IV, como Membro Suplente, representante das Entidades Ligadas à Área de Trânsito – Sindicato das Empresas Locadoras de Veículos Automotores Equipamentos e Bens Móveis do Estado do Paraná – SINDILOC, em substituição a MOACIR RIBAS CZECK FILHO, RG nº 4.399.032 – Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário do Estado do Paraná – SITRO;
III - STELLA MARIS WINNIKES DA SILVA, RG nº 4.259.773-2, para integrar a Junta Administrativo de Recursos de Infrações – JARI VI, como membro Suplente, representante das Entidades Ligadas à Área de Trânsito – Associação Rodo Rádio Táxi Capital, em substituição a JAKSON HOHARA MENDES, RG nº 961.493-0 – Federação Paranaense de Automobilismo.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 10 de fevereiro de 2020, 199° da Independência e 132° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
(Reproduzido por ter sido publicado com incorreção) art. 1º inciso I nome correto JULIANO DI CARLO JACOMINO LUPARELLI
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado