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Decreto 4015 - 10 de Fevereiro de 2020


Publicado no Diário Oficial nº. 10623 de 10 de Fevereiro de 2020

Súmula: Passa a vigorar com a seguinte redação o inciso VIII, do art. 2.º, do Decreto nº 7.316, de 5 de julho de 2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 18.313, de 21 de novembro de 2014 e o Regimento Interno das Juntas Administrativas de Recursos contra Exames Médicos e Avaliações Psicológicas – JUMP, do Departamento de Trânsito - DETRAN, aprovado pelo Decreto nº 576, de 26 de fevereiro de 2015, bem como o contido no protocolado sob nº 16.293.474-0,


DECRETA:

Art. 1.º Fica alterado o inciso VIII, do art. 2.º, do Decreto nº 7.316, de 5 de julho de 2017, passando a vigorar com a seguinte redação:
“VIII - JUNTA PSICOLÓGICA II – CURITIBA:
Presidente – ANDRESSA LUIZA LINHARES, RG nº 5626508-PR;
Membro – JACQUELINE MARIA FERRARI S DE OLIVEIRA, RG nº73757908 –PR;
Membro – ANGELICA ALVES, RG nº 6050560-PR;
Suplente – ALESSANDRA HUBIE ANZUATEGUI RG nº 7613416-2-PR.”

Parágrafo único. Fica exonerada, a pedido, da função anteriormente assumida, a seguinte agente: MARIA ELAINE ANDRADE CELEIRA DE LIMA, RG nº 14078956-PR.

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 10 de fevereiro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Guto Silva
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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