Súmula: Altera o caput do art. 7.º do Decreto nº 3.808, de 08 de janeiro de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual; DECRETA:
Art. 1.º O caput do art. 7.º do Decreto nº 3.808, de 08 de janeiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7.º Não cumpridas as etapas previstas nos arts. 3º ou 4º deste Decreto, os descontos facultativos de que trata o art. 1º serão cancelados para a folha de pagamento do mês de abril de 2020.”
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Curitiba, em 10 de fevereiro de 2020, 199° da Independência e 132° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Reinhold Stephanes Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Raul Clei Coccaro Siqueira Controlador Geral do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado