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Decreto 4000 - 10 de Fevereiro de 2020


Publicado no Diário Oficial nº. 10623 de 10 de Fevereiro de 2020

Súmula: Altera o caput do art. 7.º do Decreto nº 3.808, de 08 de janeiro de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual;




DECRETA:

Art. 1.º O caput do art. 7.º do Decreto nº 3.808, de 08 de janeiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7.º Não cumpridas as etapas previstas nos arts. 3º ou 4º deste Decreto, os descontos facultativos de que trata o art. 1º serão cancelados para a folha de pagamento do mês de abril de 2020.”

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Curitiba, em 10 de fevereiro de 2020, 199° da Independência e 132° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Guto Silva
Chefe da Casa Civil

Reinhold Stephanes
Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Raul Clei Coccaro Siqueira
Controlador Geral do Estado

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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