Súmula: Publica as tabelas de vencimento básico, de subsídio e de vantagens com o índice geral de 2,0% (dois por cento) concedido nos termos da Lei nº 19.912, de 30 de agosto de 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso V e VI, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na Lei n° 19.912, de 30 de agosto de 2019, e o contido no protocolado nº 15.876.099-1, DECRETA:
Art. 1.º As tabelas de vencimento básico, de subsídio e de vantagens das carreiras estatutárias civis e da carreira militar do Poder Executivo do Estado do Paraná, com a revisão geral anual, são as constantes dos Anexos deste Decreto.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2020.
Curitiba, em 16 de janeiro de 2020, 199° da Independência e 132° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Reinhold Stephanes Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado