Súmula: Aprova a elaboração de quatro minutas padronizadas, bem como as respectivas listas de verificação
A PROCURADORA-GERAL DO ESTADO, no exercício das atribuições legais e regulamentares definidas nos os arts. 2º, § 3º, 4º e 14, todos da Lei Estadual n° 19.848, de 3 de maio de 2019, art. 5º da Lei Complementar nº 26, de 30 de dezembro de 1985, com redação dada pela Lei Complementar nº 40, de 8 de dezembro de 1987, e nos artigos 2º e 8º do Decreto nº 3.203, de 22 de dezembro de 2015, bem como nos termos dos arts. 4º, 5º e 8º, inciso I e § 1º, da Resolução nº 41/2016-PGE,RESOLVE
Art. 1.º Aprovar a elaboração de três minutas padronizadas, (i) aquisição de ônibus escolares; (ii) aquisição de parques infantis e (iii) recapeamento e pavimentação asfáltica, que integram o grupo dos “editais e instrumentos com objeto definido”, e uma minuta de convênio relativa à execução de obras de construção ou reforma, do grupo de “editais e instrumentos sem objeto definido”.
Art. 2.º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. ANOTE-SE.
Leticia Ferreira da Silva Procuradora-Geral do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado