Súmula: Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 2.440.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no inciso III, § 1º, do artigo 4º, da Lei Estadual nº 19.766, de 17 de dezembro de 2018,D E C R E T A:
Art. 1.º Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 2.440.000,00 (dois milhões, quatrocentos e quarenta mil reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto
Art. 2.º Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente do excesso de arrecadação da fonte 161 – Recursos Oriundos da Cessão Onerosa do Bônus de Assinatura do Pré–Sal.
Art. 3.º Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexo II deste Decreto.
Art. 4.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 27 de dezembro de 2019, 198° da Independência e 131° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Renê de Oliveira Garcia Júnior Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado