Súmula: Efetua um remanejamento no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 55.667.526,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, e das autorizações contidas no inciso III, do § 1º, do Artigo 4º, e no § 6º, do mesmo artigo, da Lei Estadual nº 19.766, de 17 de dezembro de 2018,D E C R E T A:
Art. 1.º Fica efetuado um remanejamento no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 55.667.526,00 (cinquenta e cinco milhões, seiscentos e sessenta e sete mil, quinhentos e vinte e seis reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2.º Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Detalhamento de Obras, conforme Anexo III deste Decreto.
Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 20 de dezembro de 2019, 198° da Independência e 131° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Renê de Oliveira Garcia Júnior Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado