Súmula: Altera a redação dos §§ 2º e 3º do art. 5º do Decreto nº 1.416, de 23 de maio de 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, inciso VI, da Constituição Estadual,DECRETA:
Art. 1.º Altera a redação dos §§ 2º e 3º do art. 5º do Decreto nº 1.416, de 23 de maio de 2019, passando a vigorar com a seguinte redação:“§ 2.º O CNPJ das extintas Secretaria de Estado do Esporte e do Turismo, Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social, Secretaria de Estado da Comunicação Social, departamento Estadual de Arquivo Público somente serão baixados a partir de 31 de dezembro de 2019.§ 3.º Deixam de existir, a partir de 1º de janeiro de 2020, a Secretaria de Estado do Esporte e do Turismo, Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social, Secretaria de Estado da Comunicação Social e o Departamento Estadual de Arquivo Público.”
Art. 2.º Altera a denominação social da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior para Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, criada pelo Decreto 1419, de 23 de maio de 2019, com o status de órgão da Governadoria do Estado, mantido o CNPJ.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 19 de dezembro de 2019, 198° da Independência e 131° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado