Súmula: Dispõe sobre a Tabela XV, constante do Anexo da Lei nº 6.149, de 9 de setembro de 1970, e modificações posteriores.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º A Tabela XV (Atos dos Tabeliães de Protesto de Títulos), constante do anexo da Lei n° 6.149, de 9 de setembro de 1970, e modificações posteriores, passa a vigorar com as seguintes alterações: ...
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 19 de dezembro de 2019.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Desembargador Adalberto Jorge Xisto Pereira Presidente do Tribunal de Justiça do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado