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Lei 20105 - 19 de Dezembro de 2019


Publicado no Diário Oficial nº. 10588 de 19 de Dezembro de 2019

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a efetuar a desafetação dos segmentos rodoviários que especifica e a transferência dos mesmos ao Município de Foz do Jordão.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Autoriza o Poder Executivo a desafetar os seguintes segmentos rodoviários:

I - Segmento da Rodovia PR-662, pavimentado, sob o código 662S0010EPR do Sistema Rodoviário Estadual, com 0,53km (zero vírgula cinquenta e três quilômetros), compreendido entre o ponto inicial de coordenadas geográficas DATUM WGS84: 25°43'30,00"S, 52°06'53,00"O e o ponto final de coordenadas geográficas DATUM WGS84: 25°43'46,63"S, 52° 06'55,96"O; e

II - Segmentos da Rodovia PR-662, de pista dupla pavimentada, sob os códigos 662D0020EPR e 662E0020EPR do Sistema Rodoviário Estadual, com 1,25 km (um vírgula vinte e cinco quilômetros), compreendidos entre o ponto inicial de coordenadas geográficas DATUM WGS84: 25°43'46,63"S, 52° 06'55,96"O e o ponto final de coordenadas geográficas DATUM WGS84: 25°44'24,31"S, 52°07'07,57"O; e

III - Segmento da Rodovia PR-662, pavimentado, sob o código 662S0030EPR do Sistema Rodoviário Estadual, com 1,00 km (um quilômetro), compreendido entre o ponto inicial de coordenadas geográficas DATUM WGS84: 25°44'24,31"S, 52°07'07,57"O e o ponto final de coordenadas geográficas DATUM WGS84: 25°44'54,00"S, 52°07'08,00"O.

Art. 2.º Por meio deste instrumento legal, nos termos do Art. 10 da Constituição Estadual, fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Foz do Jordão os segmentos rodoviários referidos no art.1°desta Lei.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 19 de dezembro de 2019.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Sandro Alex
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

Guto Silva
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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