Súmula: Autoriza o Poder Executivo a efetuar a desafetação dos segmentos rodoviários que especifica e a transferência dos mesmos ao Município de Foz do Jordão.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Autoriza o Poder Executivo a desafetar os seguintes segmentos rodoviários:
I - Segmento da Rodovia PR-662, pavimentado, sob o código 662S0010EPR do Sistema Rodoviário Estadual, com 0,53km (zero vírgula cinquenta e três quilômetros), compreendido entre o ponto inicial de coordenadas geográficas DATUM WGS84: 25°43'30,00"S, 52°06'53,00"O e o ponto final de coordenadas geográficas DATUM WGS84: 25°43'46,63"S, 52° 06'55,96"O; e
II - Segmentos da Rodovia PR-662, de pista dupla pavimentada, sob os códigos 662D0020EPR e 662E0020EPR do Sistema Rodoviário Estadual, com 1,25 km (um vírgula vinte e cinco quilômetros), compreendidos entre o ponto inicial de coordenadas geográficas DATUM WGS84: 25°43'46,63"S, 52° 06'55,96"O e o ponto final de coordenadas geográficas DATUM WGS84: 25°44'24,31"S, 52°07'07,57"O; e
III - Segmento da Rodovia PR-662, pavimentado, sob o código 662S0030EPR do Sistema Rodoviário Estadual, com 1,00 km (um quilômetro), compreendido entre o ponto inicial de coordenadas geográficas DATUM WGS84: 25°44'24,31"S, 52°07'07,57"O e o ponto final de coordenadas geográficas DATUM WGS84: 25°44'54,00"S, 52°07'08,00"O.
Art. 2.º Por meio deste instrumento legal, nos termos do Art. 10 da Constituição Estadual, fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Foz do Jordão os segmentos rodoviários referidos no art.1°desta Lei.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 19 de dezembro de 2019.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Sandro Alex Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado