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Lei 20059 - 18 de Dezembro de 2019


Publicado no Diário Oficial nº. 10587 de 18 de Dezembro de 2019

Súmula: Altera a Lei nº 18.419, de 7 de janeiro de 2015, que estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.º Altera o art. 1º da Lei nº 18.419, de 7 de janeiro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:


Art. 1º Institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná, destinado a estabelecer orientações normativas que objetivam assegurar, promover e proteger o exercício pleno e em condições de equidade de todos os direitos humanos e fundamentais das pessoas com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania plena, efetiva e participativa.(NR)

Art. 2.º Acresce o parágrafo único ao art. 3º da Lei nº 18.419, de 2015, com a seguinte redação:


Parágrafo único. Para os fins deste Estatuto as pessoas com neurofibromatose e com fissura palatina e labiopalatina, estas quando não totalmente recuperadas, têm os mesmos direitos das pessoas com deficiência.(NR)

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 18 de dezembro de 2019.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Ney Leprevost Neto
Secretário de Estado da Justiça, Família e Trabalho

Guto Silva
Chefe da Casa Civil

Nelson Luersen
Deputado Estadual

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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