Súmula: Nomeia membros para compor o Conselho Estadual dos Direitos do Idoso – CEDI/PR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, tendo em vista o contido no protocolado nº 16.279.475-2, DECRETA:
Art. 1.º Ficam nomeados para compor o Conselho Estadual dos Direitos do Idoso – CEDI/PR:
I - ADRIANA SANTOS DE OLIVEIRA, RG nº 6.614.510-7, representante da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho – SEJUF, como conselheira titular, em substituição a MATHEUS M. MOKDESE; e
II - CRISTIANO MENEGHETTI RIBAS, RG nº 5.031.031-0, representante da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho – SEJUF, como conselheiro suplente, em substituição a ADRIANA SANTOS DE OLIVEIRA.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 17 de dezembro de 2019, 198° da Independência e 131° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Ney Leprevost Neto Secretário de Estado da Justiça, Família e Trabalho
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado