Súmula: Promove Perito Oficial, função Químico Legal, do QuadroPrópio dos Peritos Oficiais do Estado do Paraná.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o contido nos artigos 8º a 13, da Lei nº 18.008 de 07 de abril de 2014 e no Decreto nº 12.411, de 24 de outubro de 2014, bem como o contido no protocolado sob nº 15.472.652-7, DECRETA:
Art. 1.º Promove, por merecimento, com fulcro no art. 13 da Lei nº 18.008, de 07 de abril de 2014, o seguinte ocupante do cargo de Perito Oficial, função Químico Legal, do Quadro Próprio de Peritos Oficiais, da Secretaria de Estado da Segurança Pública:
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 29 de novembro de 2019, 198° da Independência e 131° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Romulo Marinho Soares Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado