Súmula: Promove Peritos Oficiais, função Toxicologista, do Quadro Próprio dos Peritos Oficiais do Estado do Paraná.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o contido nos artigos 8º a 13, da Lei nº 18.008 de 07 de abril de 2014 e no Decreto nº 12.411, de 24 de outubro de 2014, bem como o contido no protocolado sob nº 15.727.931-9, DECRETA:
Art. 1.º Promove, por merecimento, com fulcro no art. 13 da Lei nº 18.008, de 07 de abril de 2014, os seguintes ocupantes do cargo de Perito Oficial, função Toxicologista, do Quadro Próprio de Peritos Oficiais, da Secretaria de Estado da Segurança Pública:
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 29 de novembro de 2019, 198° da Independência e 131° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Romulo Marinho Soares Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado