Súmula: Efetua um remanejamento no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 146.965.925,00 (cento e quarenta e seis milhões, novecentos e sessenta e cinco mil, novecentos e vinte e cinco reais).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no inciso I, § 1º, do artigo 4º, e § 6°, do mesmo artigo, da Lei Estadual nº 19.766, de 17 de dezembro de 2018,D E C R E T A:
Art. 1.º Fica efetuado um remanejamento no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 146.965.925,00 (cento e quarenta e seis milhões, novecentos e sessenta e cinco mil, novecentos e vinte e cinco reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 29 de novembro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Rene de Oliveira Garcia Junior Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado