Súmula: Efetua uma transferência no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 62.118,00 (sessenta e dois mil, cento e dezoito reais).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no § 6°, do artigo 4º, da Lei Estadual nº 19.766, de 17 de dezembro de 2018,D E C R E T A:
Art. 1.º Fica efetuada uma transferência no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 62.118,00 (sessenta e dois mil, cento e dezoito reais), de acordo com os Anexos I e III deste Decreto.
Art. 2.º Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Detalhamento de Obras, conforme Anexo II deste Decreto.
Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 29 de novembro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Rene de Oliveira Garcia Junior Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado