Súmula: Abertura de crédito suplementar no valor de CR$ 11.095.000,00, ao Orçamento do Colégio Estadual do Paraná.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 9º, inciso VIII da Lei Estadual nº 10.699, de 29 de dezembro de 1993, D E C R E T A :
Art. 1°. Fica aberto ao orçamento próprio do Colégio Estadual do Paraná um crédito suplementar no valor de CR$ 11.095.000,00 (Onze milhões e noventa e cinco mil cruzeiros reais), de acordo com a Anexo I deste decreto.
Art. 2º. Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de superávit financeiro da própria entidade, deste decreto.
Art. 3º. Em decorrência do contido nos artigos anteriores, fica alterado o Demonstrativo da Receita do Colégio Estadual do Paraná, conforme Anexo II deste decreto.
Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 18 de maio de 1994, 173º da Independência e 106º da República.
Mário Pereira Governador do Estado
Ferdinando Schauenburg Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, em Exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado