Súmula: Estabelecer o vazio sanitário vegetal para soja no território paranaense no período compreendido entre 10 de junho a 10 de setembro de cada ano.
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 18, inciso II, do anexo a que se refere o Decreto n° 4.377, de 24 de abril de 2012, e em conformidade com o inciso IV, do artigo 3°, da Lei n° 17.026, de 20 de dezembro de 2.011; o art. 6°, da Lei Estadual 11.200, de 13 de novembro de 1995 e o art. 3° de seu Regulamento, aprovado pelo Decreto Estadual nº 3287, de 10 de julho de 1997, RESOLVE:
Estabelecer o vazio sanitário vegetal para soja no território paranaense no período compreendido entre 10 de junho a 10 de setembro de cada ano, consoante o disposto desta Portaria, disponível no endereço http://www.adapar.pr.gov.br/modules/faq/category.php?categoryid=8.Fica revogada a Portaria n° 202, de 19 de julho de 2017. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se.
Otamir Cesar Martins Diretor Presidente da Adapar
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado