Súmula: Nomeia em virtude de habilitação em Concurso Público, JOSIANE DE JESUS FRANÇA, para exercer o cargo de Agente Universitário de Nível Superior, na função de Pedagoga - UEL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e ainda, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos de n° 0069814-12.2018.8.16.0014, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Londrina / 4ª Turma Recursal dos Juizados Especias do TJPR, consubstanciada no protocolado n° 15.463.150-0, DECRETA:
Art. 1.º Fica nomeada, em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o art. 24, inciso II, da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970 e Leis nº. 11.713, de 07 de maio de 1997, 14.269, de 22 de dezembro de 2003 e 14.825, de 12 de setembro de 2005, JOSIANE DE JESUS FRANÇA, RG n° 6.721.297-5, para exercer o cargo de Agente Universitário de Nível Superior, na função de Pedagoga, Regime de Trabalho de 40 horas semanais.
Art. 2.º A nomeação destina-se ao suprimento de vagas de Agente Universitário da Universidade Estadual de Londrina - UEL, e se dá em caráter provisório, condicionada sua definitividade ao trânsito em julgado do processo referido no preâmbulo.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 01 de novembro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Reinhold Stephanes Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado