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Decreto 3253 - 31 de Outubro de 2019


Publicado no Diário Oficial nº. 10555 de 31 de Outubro de 2019

Súmula: Disciplina a concessão de diárias da Operação Verão Paraná 2019/2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual, objetivando regulamentar as disposições da Lei Complementar nº 104, de 7 de julho 2004, que dispõe sobre as diárias dos servidores civis e militares,


DECRETA:

Art. 1.º Os servidores civis e militares da Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo e, ainda, aqueles contratados em caráter temporário, que, no desempenho de suas atribuições, se deslocarem em objeto de serviço de sua sede para fins de participação na Operação Verão Paraná 2019/2020 terão direito a diária, a título de indenização das despesas realizadas com hospedagem e alimentação, conforme excepcionaliza as condições fixadas neste Decreto.

Art. 2.º Os valores indenizatórios destinados a atender as despesas realizadas com alimentação serão concedidos em razão da duração do deslocamento e no percentual de 40% (quarenta por cento) do valor limite diário regularmente previsto no inciso IV do art. 16 do Decreto nº 2.428, de 14 de agosto de 2019.

Parágrafo único. A autorização para realização da despesa prevista no caput deste artigo deverá observar a disponibilidade orçamentária e financeira prevista na Lei nº 19.766, de 26 de dezembro de 2018, e as regras administrativas previstas nos Decretos nº 4.189, de 27 de maio de 2016 e nº 3.169, de 22 de outubro de 2019.

Art. 3.º Caberá aos Secretários de Estado e Diretores Presidentes de Autarquias ou seus substitutos legais autorizar o deslocamento de servidores dos respectivos órgãos para participação na Operação Verão Paraná 2019/2020.

Art. 4.º Compete às Chefias imediatas a fiscalização da correta aplicação das previsões deste Decreto, sendo que o descumprimento de quaisquer dispositivos ensejará na apuração de responsabilidade com base na legislação em vigor.

Art. 5.º Constatado o acréscimo indevido no número de diárias em função do deslocamento, o servidor restituirá o valor indevido, devidamente corrigido, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

Art. 6.º Poderá ser realizado o pagamento total das diárias de forma antecipada para todo o período da Operação Verão Paraná 2019/2020 a que o servidor civil ou militar estadual tiver direito, mediante prévia disponibilidade orçamentária e financeira do órgão ou unidade a que estiver lotado.

Art. 7.º Na eventualidade do servidor civil ou militar que já tenha realizado a prestação de contas referente às diárias da operação verão 2019/2020 e esteja na situação do Art. 5.º deste Decreto poderá realizar a devida retificação até 15 de Março de 2020.

Art. 8.º Aplicam-se subsidiariamente as disposições do Decreto nº 2.428, de 14 de agosto de 2019, desde que não contrariem as previsões existentes neste Decreto.

Art. 9.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 31 de outubro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Guto Silva
Chefe da Casa Civil

Reinhold Stephanes
Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Romulo Marinho Soares
Secretário de Estado da Segurança Pública

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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