Súmula: Concede o Título de Cidadã Benemérita do Estado do Paraná à Senhora Vani Quadros Fadel.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.º Concede o Título de Cidadã Benemérita do Estado do Paraná à Senhora Vani Quadros Fadel.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 30 de outubro de 2019.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Ney Leprevost Neto Secretário de Estado da Justiça, Família e Trabalho
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Mabel Canto Deputada Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado