Súmula: Abertura de crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de CR$ 612.260.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constitução Estadual, e da autorização contida no artigo 9º inciso VIII da Lei Estadual nº 10.699, de 29 de dezembro de 1993, D E C R E T A :
Art. 1º. Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de CR$ 612.260.00000 (seiscentos e doze milhões, duzentos e sessenta mil crzeiros reais), de acordo com os Anexo I deste decreto.
Art. 2º. Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior importância, proveniente de Superávit Financeiro do Departamento de Imprensa Oficial do Estado - DIOE, apurado em seu balanço patrimonial do exercício de 1993.
Art. 3º. Em decorrência do contido no artigo 2º, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexo II deste decreto.
Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposiçães em contrário.
Curitiba, em 16 de maio de 1994, 173º da Independência e 106º da República.
Mário Pereira Governador do Estado
Carlos Artur Krüger Passos Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado