Súmula: Altera o anexo II, da Portaria nº 326, de 27 de setembro de 2013, que dispõe sobre a “Organização do Nível de Atuação Regional da Adapar”.
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUARIA DO PARANÁ - ADAPAR, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 18, inciso II, do anexo ao que se refere o Decreto nº 4.377, de 24 de abril de 2012, e em conformidade com o inciso I, do artigo 3,º da Lei nº 17.026, de 20 de Dezembro de 2.011 e consoante o contido no protocolo nº 16.101.707-8, RESOLVE:
Alterar o anexo II, da Portaria nº 326, de 27 de setembro de 2013, que dispõe sobre a “Organização do Nível de Atuação Regional da Adapar”. O Anexo II, da Portaria nº 326, de 27 de setembro de 2013, que estabelece o Regimento Interno da ADAPAR, passa a vigorar consoante o disposto no Anexo desta Portaria, disponível no endereço http://www.adapar.pr.gov.br/modules/faq/category.php?categoryid=8.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se.
Otamir Cesar Martins Diretor Presidente da Adapar
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado