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Lei 19953 - 02 de Outubro de 2019


Publicado no Diário Oficial nº. 10535 de 2 de Outubro de 2019

Súmula: Dispõe sobre os valores dos vencimentos básicos dos servidores ativos e inativos do quadro efetivo, da remuneração dos cargos em comissão, das gratificações, do auxílioalimentação, do auxílio-creche e do auxílio-saúde no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, em observância ao inciso X do art. 37 da Constituição Federal.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do art. 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 579/2019:

Art. 1.º Reajusta em 4,94% (quatro vírgula noventa e quatro por cento) os valores dos vencimentos básicos dos servidores ativos e inativos do quadro de pessoal efetivo do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, a remuneração dos cargos em comissão, as gratificações de função, por exercício de encargos especiais, por hora-aula, a função privativa-policial, o auxílio-alimentação, o auxílio-saúde e o
auxílio-creche, nos termos dos Anexos I, II e III desta Lei.

Parágrafo único. O reajuste disposto no caput deste artigo também se aplica aos servidores inativos e pensionistas que não possuem paridade salarial com servidores ativos.

Art. 2.º O quantitativo e os tipos de gratificações de função são os constantes do Anexo IV desta Lei.

Art. 3.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e do Paranaprevidência, quando couber.

Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2019.

Curitiba, 2 de outubro de 2019.

 

Deputado ADEMAR LUIZ TRAIANO
Presidente

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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