Súmula: Declara de utilidade pública a Igreja Evangélica A Noiva de Cristo, com sede e foro na cidade de Paranaguá - Pr.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica declarada de utilidade pública a Igreja Evangélica A Noiva de Cristo, com sede e foro na cidade de Paranaguá-Pr.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 27 de dezembro de 1993.
Roberto Requião Governador do Estado
José Durval Matos do Amaral Secretário de Estado do Trabalho e da Ação Social
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado