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Decreto 2834 - 20 de Setembro de 2019


Publicado no Diário Oficial nº. 10526 de 20 de Setembro de 2019

Súmula: Altera dispositivos do Decreto nº 2659, de 09 de setembro de 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI do Art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o contido nas Leis nº 19.848, de 03 de maio de 2019, e nº 19.857, de 29 de maio de 2019




DECRETA:

Art. 1.º Acresce os incisos V, VI e VII ao art. 5.º do Decreto nº 2.659, de 6 de setembro de 2019:
“V – Controladoria-Geral do Estado – CGE;
VI – Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento - SEAB;
VII – Agência Paraná de Desenvolvimento - APD.”

Art. 2.º O inciso III do § 1º do art. 6º do Decreto nº 2.659, de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
III - Diretoria de Assuntos Econômico -Tributários da SEFA, quanto ao impacto financeiro-orçamentário na arrecadação tributária e quanto ao impacto nas metas fiscais estabelecidas em lei, em até 30 dias úteis após a deliberação pela Comissão de Governança e Gestão de Benefícios Fiscais – CGGBF.”

Art. 3.º O art. 8º do Decreto nº 2.659 de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º Os procedimentos de tramitação e seleção das propostas submetidas à análise da CGGBF serão definidos pela Agência Paraná de Desenvolvimento.”

Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, em 20 de setembro de 2019, 198° da Independência e 131° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Guto Silva
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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