Súmula: Altera os incisos I e VII, do art. 2.º, do Decreto nº 7.316, de 5 de julho de 2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 18.313, de 21 de novembro de 2014 e o Regimento Interno das JUMP do DETRAN, aprovado pelo Decreto nº 576, de 26 de fevereiro de 2015, bem como o contido no protocolado sob nº 15.894.048-5, DECRETA:
Art. 1.º Ficam alterados os incisos I e VII, do art. 2.º, do Decreto nº 7.316, de 5 de julho de 2017, que passam a vigorar com a seguinte redação: “I - JUNTA MÉDICA I – CURITIBA: Presidente - RAMON CAVALCANTI CESCHIM, RG nº 6437305 - PR; Membro - ANDREA REGINA FREITAS TEIXEIRA, RG nº 13374196- PR; Membro - ELOISE FORNAROLI, RG nº 5885766 - PR; Suplente - LUCIANA BALLARDIN, RG nº 3798020 - PR” (...) “VII - JUNTA PSICOLÓGICA I – CURITIBA: Presidente - JONEIA MAYUMI TAWAMOTO, RG nº 5332609 - PR; Membro - REGIANE WITISKI DOS SANTOS, RG nº 72886623 - PR Membro - KATIA REGINA PEDROSO DE MORAES, RG nº 37044440 - PR; Suplente - DYONE PAULA FANTONI DOS SANTOS, RG nº 8021456 – PR” Parágrafo único. Ficam exonerados, a pedido, dos cargos anteriormente assumidos os seguintes agentes: MARCO ANTONIO GASPAR COSTA, RG nº 97759561 – PR e MARA VENINA BERGERSON, RG nº 33084994 – PR.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 19 de setembro de 2019, 198° da Independência e 131° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado