Súmula: Designação de Membros para o Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte conforme Decreto nº 6.489, de 16 de março de 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, tendo em vista o contido no Protocolado nº 16.008.068-0, DECRETA:
Art. 1.º Ficam nomeados para integrar o Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte, os seguintes representantes, da Secretaria de Estado da Segurança Pública:
I - PATRÍCIA CONCEIÇÃO NOBRE PAZ, RG nº 14.039.361-4, como conselheira titular;
II - MICHELLE CRISTINA CORTES FERRACINI, RG nº 6.873.656-0, como conselheira suplente;
III - LANES RANDAL PRATES MARQUES, RG nº 1.971.964-2, como conselheiro titular;
IV - MARCO ANTONIO DA SILVA, RG nº 5.054.527-0, como conselheiro suplente;
V - TATIANA MARTINS ASSIS, RG nº 13.443.190-3, como conselheira titular;
VI - LUCIEMIA SWIECH, RG nº 8.478.382-0, como conselheira suplente.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 19 de setembro de 2019, 198° da Independência e 131° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Ney Leprevost Neto Secretário de Estado da Justiça, Família e Trabalho
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado