Súmula: Concede o Título de Utilidade Pública à Residência Inclusiva - Casa do Dodô, com sede no Município de Apucarana.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.º Concede o Título de Utilidade Pública à Residência Inclusiva - Casa do Dodô, com sede no Município de Apucarana.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 11 de setembro de 2019.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Ney Leprevost Neto Secretário de Estado da Justiça, Família e Trabalho
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Tercilio Turini Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado