Súmula: Institui o Dia da Conscientização da Agenesia de Membros, a ser realizado anualmente em 30 de setembro.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.º Institui o Dia da Conscientização da Agenesia de Membros, a ser realizado anualmente em 30 de setembro.
Art. 2.º O Dia de Conscientização da Agenesia de Membros tem por objetivo informar a população sobre a necessidade de informação, prevenção, bem como auxílio às pessoas com agenesia de membros.
Parágrafo único. Para execução do objetivo desta Lei podem ser firmados convênios e parcerias com entidades públicas e privadas.
Art. 3.º O Dia da Conscientização da Agenesia de Membros passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 11 de setembro de 2019.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Carlos Alberto Gebrim Preto Secretário de Estado da Saúde
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Marcio Pacheco Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado