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Decreto 2595 - 2 de Setembro de 2019


Publicado no Diário Oficial nº. 10512 de 2 de Setembro de 2019

(vide Decreto 7211 de 30/03/2021) (vide Decreto 9880 de 20/12/2021)

Súmula: Aprova o Regulamento da Casa Civil.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, incisos V e VI e seu parágrafo único da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na Lei nº 19.848, de 03 de maio de 2019,




DECRETA

Art. 1.º Fica aprovado o Regulamento da Casa Civil - CC, na forma do Anexo ao presente Decreto. (Revogado pelo Decreto 2165 de 23/05/2023)

Art. 2.º Altera o art. 1º do Decreto nº 31, de 01 de janeiro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituída a Comissão de Política Salarial, vinculada à Casa Civil. (NR).”

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4.º Revoga o Decreto nº 4.896, de 26 de agosto de 2016.

Curitiba, em 02 de setembro de 2019, 198° da Independência e 131° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Guto Silva
Chefe da Casa Civil

VALDEMAR BERNARDO JORGE
Presidente do Conselho de Desenvolvimento Territorial do Litoral - COLIT

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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