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Decreto 2567 - 30 de Agosto de 2019


Publicado no Diário Oficial nº. 10511 de 30 de Agosto de 2019

Súmula: Convoca a Conferência Estadual de Cultura do Paraná, para eleição do Conselho Estadual de Cultura, sob a coordenação da Secretaria de Estado da Comunicação Social e da Cultura – SECC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na Lei nº 17.063, de 23 de janeiro de 2012, bem como o contido no protocolado nº 15.985.161-3,




DECRETA:

Art. 1.º Fica convocada a Conferência Estadual de Cultura do Paraná – 2019, para eleição do Conselho Estadual de Cultura, a realizar-se no período de 02 de setembro a 06 de dezembro de 2019, sob a coordenação da Secretaria de Estado da Comunicação Social e da Cultura – SECC.

Art. 2.º A Conferência Estadual de Cultura do Paraná – 2019 tem por objetivo eleger os conselheiros titulares e seus respectivos suplentes, representantes das 08 (oito) macrorregiões histórico-culturais, definidas pelo Decreto nº 6.161/2012, bem como os representantes das 10 (dez) áreas artístico-culturais, tudo conforme previsto no inciso III do art. 2º da Lei nº 17.063/2012.

Art. 3.º A Conferência Estadual de Cultura do Paraná – 2019 será composta por eleições nas 08 (oito) macrorregiões histórico-culturais, a serem realizadas pelos municípios e entidades interessadas em indicar candidatos para a eleição estadual, nos termos do Regulamento da referida Conferência.

Parágrafo único. As datas, os locais e a forma de realização das eleições, tanto em âmbito municipal, intermunicipal e estadual, bem como para as entidades representativas das áreas culturais, serão definidos pela Secretaria de Estado da Comunicação Social e da Cultura – SECC, devendo as Prefeituras, por meio de seus órgãos de Cultura, bem como as entidades representativas de cada área cultural organizarem suas eleições para indicação de candidatos a participarem da etapa estadual, tudo conforme definido em Regulamento específico.

Art. 4.º A Conferência Estadual de Cultura do Paraná para fins de eleição do Conselho Estadual de Cultura será presidida pelo Secretário de Estado da Comunicação Social e da Cultura e na sua ausência ou impedimento, por representante por ele indicado.

Art. 5.º Fica o Secretário de Estado da Comunicação Social e da Cultura autorizado a:

I - aprovar e promover a publicação do Regulamento da Conferência Estadual de Cultura do Paraná – 2019;

II - dirimir dúvidas e solucionar os casos omissos da convocação objeto deste Decreto;

III - nomear a comissão eleitoral para execução das atividades relacionadas ao pleito;

Art. 6.º Após a realização das eleições dos conselheiros representantes das 08 (oito) macrorregiões histórico-culturais e os 10 (dez) das áreas culturais, serão homologados os 18 (dezoito) conselheiros eleitos pela Conferência Estadual de Cultural do Paraná e seus respectivos suplentes.

Art. 7.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 30 de agosto de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Guto Silva
Chefe da Casa Civil

Hudson Roberto José
Secretário de Estado da Comunicação Social e da Cultura

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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