Súmula: Regimento Interno do Conselho Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná – CETIC-PR.
O CHEFE DA CASA CIVIL, PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PARANÁ – CETIC-PR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º do Decreto 6.063, de 31 de Janeiro de 2017, e tendo em vista o contido no protocolado nº 15.905.428-4, RESOLVE:
Art. 1.º Aprovar o Regimento Interno do Conselho Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná – CETIC-PR, nos termos do Anexo I desta Resolução.
Art. 2.º Aprovar a Norma de Apresentação de Processos do CETIC-PR, conforme Anexo II desta Resolução.
Art. 3.º Revogar a Resolução da Casa Civil nº 149, de 19 de junho de 2017.
Art. 4.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 29 de agosto de 2019
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado