Súmula: ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO URBANO E DO MEIO-AMBIENTE NO VALOR DE NCz$ 1.000.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V da Constituição Estadual, e da autorização contida nos artigos 5º e 9º, parágrafo 2º, item V e artigo 10 da Lei Estadual nº 8.905, de 05 de dezembro de 1988,
D E C R E T A :
Art. 1º. Fica aberto ao orçamento da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e do Meio-Ambiente, um Crédito Suplementar no valor de NCz$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzados novos), de acordo com o Anexo I deste decreto.
Art. 2º. Como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, fica indicada igual importância, para cancelamento de acordo com o Anexo II deste decreto.
Art. 3º. Em decorrência do contido no artigo 1º. deste decreto, fica alterado a orçamento próprio da Fundação de Assistência aos Municípios do Estado do Paraná - FAMEPAR, aprovado pelo Decreto nº 4.609, de 30 de dezembro de 1988, conforme Anexo III deste decreto.
Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 30 de outubro de 1989, 168º da Independência e 101º da República.
Álvaro Dias Governador do Estado
Francisco de B.B. de Magalhães Filho Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Luiz Carlos Jorge Hauly Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado