(Revogado pelo Decreto 1886 de 10/05/2023)
Súmula: Passa a vigorar com a seguinte redação o inciso II do art. 1.º do Decreto nº 883, de 21 de março de 2019, que nomeou membros do Conselho Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná – CETIC-PR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 5.º da Lei nº 17.480, de 10 de janeiro de 2013, com alteração pela Lei nº 18.539, de 01 de setembro de 2015, bem como o contido no protocolado sob nº 15.904.927-2, DECRETA:
Art. 1.º O inciso II do art. 1.º do Decreto nº 883, de 21 de março de 2019, que nomeou membros do Conselho Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná – CETIC-PR, passa a vigorar com a seguinte redação: “II - ALLAN MARCELO DE CAMPOS COSTA, RG nº 4.597.936-9, Presidente da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná – CELEPAR, na qualidade de Secretário Executivo e PEDRO CARLOS CARMONA GALLEGO, RG nº 969.463-3, como seu Suplente.”
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 21 de agosto de 2019, 198º da Independência e 131º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado