Súmula: Revoga do Decreto nº 4.583. de 13 de julho de 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V e VI, da Constituição Estadual e tendo em vista a edição do Decreto nº 1.482, de 29 de maio de 2019, DECRETA
Art. 1.º Fica revogado o Decreto 4583, de 13 de Julho de 2016, publicado no Diário Oficial do Estado nº 9.740, de 14 de julho de 2016.
Art. 2.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 21 de agosto de 2019, 198º da Independência e 131º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado