Súmula: INSTITUIÇÃO DO GRUPO DE TRABALHO PARA ELABORAÇÃO DE REGULAMENTO ÚNICO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS DIRETRIZES.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, itens V e VI, da Constituição Estadual, D E C R E T A :
Art. 1º. Fica instituído Grupo de Trabalho para a elaboração de regulamento único de licitações e contratos da Administração Direta e da Indireta do Poder Executivo.
Art. 2º. O Grupo de Trabalho de que trata o artigo anterior será integrado por: - GILBERTO SERPA GRIEBELER, Assessor do Governo, como Coordenador dos Trabalhos; - GILBERTO MAIA, como representante das Sociedades de Economia Mista e das Empresas Públicas; - RICARDO BEZERRA, como representante das Fundações; - JUAREZ SANTANA, como representante das Autarquias; - ELZA ALINDE MIRANDA CARDOSO, como representante da Casa Civil da Governadoria; - SILVIO CARLOS CAVAGNARI, como representante da Secretaria de Estado da Administração; - JULIO CESAR RIBAS BOENG, como representante da Procuradoria Geral do Estado; e - MARIA HELENA WAMBIER DOS SANTOS, como representante do Ouvidor-Geral do Estado.
Art. 3º. O regulamento a que se refere o artigo 1º deverá estar concluso no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da publicação deste Decreto, para aprovação do Governador do Estado, após prévia apreciação pela Casa Civil da Governadoria.
Art. 4º. O suporte administrativo necessário ao desempenho das atribuições do Grupo de Trabalho será prestado pela Casa Civil da Governadoria.
Art. 5º. Para a elaboração do regulamento tratado neste Decreto, o Coordenador dos Trabalhos poderá requisitar servidores de qualquer órgão ou entidade do Estado.
Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 19 de junho de 1991, 170º da Independência e 103º da República.
Mário Pereira Governador do Estado, em exercício.
Mauro Rocha Chefe da Casa Civil, em Exercício
Luís Gastão de Alencar Franco de Carvalho Secretário de Estado da Administração
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado