(Revogado pelo Decreto 7452 de 26/04/2021)
Súmula: Insere o inciso VIII ao art. 1.º do o Decreto nº 4.189, de 25 de maio de 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V, VI, XVIII e § único, todos do art. 87 da Constituição Estadual,DECRETA:
Art. 1.º Insere o inciso VIII ao art. 1º do Decreto nº 4.189, de 25 de maio de 2016, com a seguinte redação:“VIII - Contrato de Programa para prestação de serviços públicos de abastecimento de água e esgoto sanitário de que trata o art. 36A da Lei Complementar nº 94, de 23 de julho de 2002.”.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 14 de agosto de 2019, 198° da Independência e 131° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado