Súmula: Torna sem efeito o inciso IV do Decreto nº 1662, de 12 de junho de 2019, na parte que nomeou AMANDA DRZEWINSKI DE MIRANDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1.º Torna sem efeito o inciso IV do Decreto nº 1662, de 12 de junho de 2019, na parte que nomeou AMANDA DRZEWINSKI DE MIRANDA, RG nº 6.169.301-7, para exercer a função de Gestão Pública de Assistente de Área – Símbolo FG-10, da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte.
Art. 2.º Fica nomeada, de acordo com o art. 24, incisos III, da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, AMANDA DRZEWINSKI DE MIRANDA, RG nº 6.169.301-7, para exercer, em comissão, o cargo de Assistente – Símbolo 2-C, da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, ficando exonerada FATIMA GAUZISKI, RG nº 3.533.153-0.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 6 de agosto de 2019, 198° da Independência e 131° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Renato Feder Secretário de Estado da Educação e do Esporte
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado