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Portaria ADAPAR 223 - 31 de Julho de 2019


Publicado no Diário Oficial nº. 10493 de 6 de Agosto de 2019

Súmula: Institui Grupo Técnico de Epidemiologia Vegetal para tratar assuntos de interesse da sanidade vegetal, entre a Agência de Defesa Agropecuária do Paraná e demais entidades participantes.

O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 18, inciso II, do anexo a que se refere o Decreto Estadual nº 4.377, de 24 de abril de 2012, e em conformidade com inciso IV, do artigo 3º, da Lei nº 17.026, de 20 de dezembro de 2011, no artigo 6º, da Lei Estadual nº 11.200, de 13 de novembro de 1995 e no artigo 3º de seu Regulamento, aprovado pelo Decreto Estadual nº 3287, de 10 de julho de 1997. Considerando a importância do setor agrícola para a economia paranaense e a necessidade da conjugação de esforços para elevar a qualidade, sanidade e a proteção das cadeias produtivas agrícolas do Estado com relação aos danos de pragas em cultivos agrícolas,

RESOLVE:

Instituir, sob a coordenação da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná, Grupo Técnico de Epidemiologia Vegetal integrado por representantes das instituições: a) Agência de Defesa Agropecuária do Paraná – Adapar; b) Instituto Agronômico do Paraná – Iapar e Empresa Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural – Emater; c) Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – Embrapa Soja; d)  Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – Embrapa Florestas; e) Federação da Agricultura do Paraná – Faep; f) Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores Familiares do Estado do Paraná – Fetaep; g) Organização das Cooperativas do Paraná – Ocepar; h) Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Mapa/PR; Parágrafo único: Compete às instituições participantes a indicação de um representante titular e um suplente para compor o Grupo Técnico de Epidemiologia Vegetal. O Grupo Técnico de Epidemiologia Vegetal tem por objeto a conjugação de esforços visando contribuir para elevar a qualidade, a sanidade e a proteção das cadeias produtivas agrícolas do Estado do Paraná, em razão da incidência de pragas quarentenárias e o potencial risco da introdução, disseminação e estabelecimento, assim como outras pragas de interesse à economia do Estado. Os integrantes do Grupo Técnico de epidemiologia Vegetal poderão convidar outras instituições para participarem das análises epidemiológicas, discussões e estudos sobre temas relacionados ao propósito do grupo. As despesas oriundas da participação em reuniões dos representantes das Instituições que integram o Grupo Técnico de Epidemiologia Vegetal serão custeadas pelas respectivas Instituições. A função de membro do Grupo Técnico de Epidemiologia Vegetal não é remunerada, mas considerada de relevante serviço prestado ao Estado. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

 

Otamir Cesar Martins
Diretor Presidente da Adapar

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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