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Decreto 2199 - 31 de Julho de 2019


Publicado no Diário Oficial nº. 10489 de 31 de Julho de 2019

Súmula: Autoriza as Instituições Estaduais de Ensino Superior - IEES a contratar docentes em regime especial CRES, nos termos deste Decreto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, tendo em vista o contido no protocolado sob nº 15.505.777-7 e ainda,
considerando o estabelecido no art. 2°, inciso VI e parágrafo 1°, da Lei Complementar n° 108, de 18 de maio de 2005, modificada pela Lei Complementar n° 121, de 29 de agosto de 2007;
considerando o respaldo legal contido no art. 22, inciso IV da Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal;
considerando a deliberação contida na ATA nº 7, da Comissão Política Salarial, e desde que cumpridas as condicionantes;


DECRETA:

Art. 1.º Ficam as Instituições Estaduais de Ensino Superior autorizadas a manter o total 68.746 (sessenta e oito mil setecentos e quarenta e seis) horas de contratos de docentes em regime especial CRES, até 31 de dezembro de 2019, conforme especifica:

I - Universidade Estadual de Londrina - 8.366 horas semanais;

II - Universidade Estadual de Ponta Grossa - 7.500 horas semanais;

III - Universidade Estadual de Maringá - 18.000 horas semanais;

IV - Universidade Estadual do Centro-Oeste – 10.820 horas semanais;

V - Universidade Estadual do Oeste do Paraná - 8.435 horas semanais;

VI - Universidade Estadual do Norte do Paraná - 5.125 horas semanais;

VII - Universidade Estadual do Paraná – 10.500 horas semanais.

Art. 2.º Fica vedada a renovação ou prorrogação de contratos e novas contratações de temporários naquelas universidades cujas atividades estejam oficialmente interrompidas por ato administrativo de suspensão do calendário acadêmico.

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 31 de julho de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Felipe FlessaK
Chefe da Casa Civil em exercício

ALDO NELSON BONA
Superintendente Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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