Súmula: Estabelece o banco de horas no âmbito da Adapar.
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, inciso VIII e IX, do anexo a que se refere o Decreto nº 4.377, considerando o disposto no art. 22, da Lei nº 17.187, de 12 de junho de 2012, e a necessidade de atender aos princípios da eficiência e da economicidade na Administração, RESOLVE:
Estabelecer o banco de horas de serviços extraordinários no âmbito da Adapar, disponível no endereço http://www.adapar.pr.gov.br/modules/faq/category.php?categoryid=8. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Norma de Procedimento nº 01.
Publique-se.
Otamir Cesar Martins Diretor Presidente da Adapar
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado