Súmula: Abertura de crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 90.000,00 Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 10, incisos III e VI da Lei Estadual n° 11.033, de 30 de dezembro de 1994, D E C R E T A :
Art. 1º. Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), de acordo com o Anexo I deste decreto.
Art. 2º. Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexos II e III deste decreto.
Art. 3º. Em decorrência do contido nos artigos anteriores, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos IV, V e VI deste decreto.
Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 03 de fevereiro de 1995, 174° da Independência e 107° da República.
Jaime Lerner Governador do Estado
Cassio Taniguchi Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado