O Secretário de Estado da Administração e da Previdência, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 4º, incs. I e XVI, e no art. 19, inc. III, da Lei nº 19.848, de 3 de maio de 2019, e considerando ainda:
I. o princípio da eficiência da administração pública, previsto no art. 37, da Constituição Federal, bem como no art. 27, da Constituição do Estado do Paraná;
II. o disposto no Decreto Estadual nº 2.734/2015, que trata do Sistema de Registro de Preços – SRP;
III. o disposto no Decreto Estadual nº 4.993/2016, que regulamenta a elaboração dos termos de referência pela Administração Pública Estadual Direta e Indireta;
IV. as dificuldades rotineiras relatas pelos órgãos e entidades na instrução dos procedimentos licitatórios; e
V. a busca pela celeridade e padronização de procedimentos;
RESOLVE: