Súmula: Reintegra o Município de Saudade do Iguaçu à Comarca de Chopinzinho mediante a alteração da Tabela 2 do Anexo III da Lei nº 14.277 de 30 de dezembro de 2003 - Código de Organização e Divisão Judiciárias.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.º A Tabela 2 do Anexo III da Lei nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003 - Código de Organização e Divisão Judiciárias (CODJ), passa a vigorar com as informações do Anexo à esta Lei, de modo a reintegrar o Município de Saudade do Iguaçu à Comarca de Chopinzinho.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Governo, em 17 de julho de 2019.
Darci Piana Governador do Estado em exercício
Desembargador Adalberto Jorge Xisto Pereira Presidente do Tribunal de Justiça do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado