(Revogado pela Resolução 8 de 08/02/2021)
Súmula: O CONTROLADOR GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4º da Lei 19.848 de 03 de maio de 2019, pelo anexo V, incisos IV, VI e VIII da Lei nº 19.435, de 26 de março de 2018, pelo art. 10 da Lei nº 17.745 de 30 de outubro de 2013, pelo art. 6°, II do Decreto nº 9.978 de 23 de janeiro de 2014,
resolve:
Art. 1º - Requisitar aos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual o encaminhamento à Controladoria Geral do Estado da cópia de todas as informações que sejam apresentadas perante os órgãos de controle externo da Administração Pública, para ciência e acompanhamento, em cumprimento de suas atribuições institucionais.
Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 07 de junho de 2019.
Raul Clei Coccaro Siqueira Controlador Geral do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado