(Revogado pela Lei 21964 de 30/04/2024)
Súmula: Altera a redação da Lei nº 19.025, de 17 de maio de 2017, que instituiu a Semana Estadual da Conscientização Sobre o Transtorno do Espectro Autista.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.º A Lei nº 19.025, de 17 de maio de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:Institui a Semana Azul, dedicada à conscientização sobre o autismo.Art. 1º Institui a Semana Azul, dedicada à conscientização sobre o autismo, a ser realizada anualmente no período compreendido de 1º a 7 de abril.Parágrafo único. A semana ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.Art. 2º A Semana Azul tem por finalidade:I – promover a defesa e garantia dos direitos da pessoa com autismo;II – sensibilizar a sociedade para a causa das pessoas com autismo;III – disseminar informações sobre o autismo e o seu processo de evolução;IV – elevar a consciência da população sobre o autismo;V – desenvolver ações que diminuam o preconceito e a exclusão social;VI – unir forças para a construção e fortalecimento de políticas públicas que ampliem os direitos da pessoa com autismo.Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 03 de julho de 2019.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Carlos Alberto Gebrim Preto Secretário de Estado da Saúde
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Marcio Pacheco Deputado Estadual
Evandro Araújo Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado