(Revogado pelo Decreto 3619 de 14/09/2004)
Súmula: O art. 11 do Anexo ao Decreto nº 1.920, de 31/05/1996 que aprovou o Regulamento da Superintendência de Desenvolvimento de Recursos Hídricos e Saneamento Ambiental -SUDERSHA, passa a viger com a redação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, itens V e VI, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º. O art. 11 do Anexo ao Decreto nº 1.920, de 31 de maio de 1996, que aprovou o Regulamento da Superintendência de Desenvolvimento de Recursos Hídricos e Saneamento Ambiental - SUDERSHA, passa a viger com a seguinte redação: "Art. 11 - O Conselho de Administração reunir-se-á, ordinariamente, a cada semestre e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu Presidente, mediante a presença da maioria absoluta de seus membros."
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 01 de dezembro de 1999, 178º da Independência e 111º da República.
Jaime Lerner Governador do Estado
Hitoshi Nakamura Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Miguel Salomão Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
José Cid Campêlo Filho Secretário de Estado do Governo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado